Recentemente foi editada pelo governo federal medida provisória isentando os empregadores do pagamento da multa de 10% sobre o FGTS nas demissões imotivadas. Recupere de forma legal e rápida todos os valores pagos nos últimos 05 anos relativos a multa de 10% do FGTS. Com a edição da medida provisória citada não é mais obrigatório o pagamento da citada multa nas demissões imotivadas.
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>> Revisão de pagamentos indevidos por ilegalidade e inconstitucionalidade.
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