Atualmente existe um conjunto de leis e portarias em especial a lei complementar 104/2001 a lei 13259/2016 e a portaria PGFN numero 32/2018 que permite a quitação de débitos inscritos na divida ativa da união com a utilização de imóveis. Detemos imóveis já reconhecidos de interesse da união com a documentação prevista na portaria 32/2018. Fazemos todo o processo desde aquisição do bem até a quitação total do debito com grande redução para o contribuinte, que pode chegar em até 60% de redução dependendo do caso concreto. Este procedimento aplica-se até nos casos que já existir execução fiscal em curso.
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